Esclarecimentos ATC e URBIA
- redação Jornal Corrida
- 17 de jul.
- 7 min de leitura

Compartilhamos as notas divulgadas a respeito das taxas e uso do Parque do Ibirapuera pelas assessorias esportivas
NOTA À IMPRENSA ATC SÃO PAULO
Não são só R$ 10
Com argumentos frágeis, a Urbia judicializa a cobrança de taxas às assessorias esportivas no Parque Ibirapuera. A ATC-SP contesta o modelo imposto e segue buscando transparência São Paulo, julho de 2025 – A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP) manifesta publicamente seu repúdio com a forma como a concessionária Urbia tem conduzido o processo de cobrança às assessorias esportivas que atuam no Parque Ibirapuera. A recente liminar judicial concedida à Urbia contra a assessoria The Run — que não se estende às demais assessorias, já que a concessionária optou por distribuir ações individuais contra cada empresa, o que claramente revela que sua intenção é intimidar — não resolve o conflito. Ao contrário, reforça o desequilíbrio causado pela ausência de diálogo e pela falta de critérios claros. O contrato apresentado pela Urbia é repleto de cláusulas de interpretação subjetiva — e que só representam vantagens à própria concessionária. Além disso, algumas das obrigações são impossíveis de serem cumpridas, o que, pelo próprio texto, poderia levar à não renovação ou à rescisão por parte da concessionária.
Entre elas: 1. As assessorias têm total responsabilidade por quaisquer acidentes ou ocorrências com seus alunos durante a prática esportiva no parque, incluindo socorro e atendimento médico imediato — mesmo sendo um espaço público que conta com estrutura para atuar em emergências. Isso significa, na prática, que o corredor que faz parte de um grupo fica, segundo o contrato, excluído do direito ao atendimento por parte de socorristas, médicos e ambulâncias do parque. Por qual razão a Urbia estaria isenta de prestar socorro aos alunos das assessorias, se, nos termos da legislação, o concessionário de serviço público é responsável pela prestação de serviços do tipo a todos os usuários, tomadores ou não de serviços particulares prestados dentro do parque?
2. A Urbia quer ter acesso às demonstrações financeiras e contábeis das assessorias, sob a justificativa de "fiscalização", esquecendo que nem mesmo o Poder Público — o concedente dos direitos afinal explorados pela Urbia — tem o direito de exigir tal medida.
3. Todo e qualquer material de divulgação da assessoria esportiva — incluindo menção ao Parque Ibirapuera — deve ser previamente e formalmente aprovado pela concessionária. Na prática, isso impõe uma espécie de censura às assessorias. Se um treinador mencionar o parque em uma postagem, live ou foto nas redes sociais sem essa autorização (cujo prazo de resposta sequer é definido no contrato), corre o risco de receber notificação extrajudicial e ter o contrato rescindido. Trata-se de uma cláusula subjetiva, desproporcional e que compromete a liberdade de expressão dos profissionais. A ATC-SP reitera: o modelo de cobrança proposto pela Urbia é arbitrário, unilateral e desrespeitoso, além de não encontrar amparo legal. “Nunca fomos contra uma forma de contribuição. O problema está no modelo imposto, sem construção conjunta, com contratos desequilibrados e ameaças veladas à continuidade da atividade profissional”, diz Douglas de Melo, presidente da ATC-SP. O contrato que a Urbia impõe às assessorias inclui cláusulas que trazem inúmeros entraves ao exercício da atividade econômica, além de gerar grave insegurança jurídica. Melo ressalta ainda que “o texto prevê que, caso o profissional descumpra três vezes qualquer uma das cláusulas, mesmo que subjetivas, o contrato não será renovado — abrindo espaço para impedir a atuação da assessoria no parque.” A assessoria The Run, diretamente impactada pela liminar, afirma que recebeu boletos sem ter assinado qualquer contrato com a Urbia. “Não somos contra a cobrança, mas sim contra a forma unilateral como a concessionária quer impor isso às assessorias”, afirma o diretor Ricardo Gigioli. “A cobrança veio mesmo sem contrato, enquanto o Ministério Público já havia se manifestado contra a ação.”
A ATC-SP lembra que, em março deste ano, foi firmado um compromisso, em reunião com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e com a própria Urbia, para que nenhuma medida judicial fosse tomada, por nenhuma das partes, enquanto houvesse tentativa de negociação. A conduta da Urbia, ao ajuizar demandas contra as assessorias associadas à ATC-SP, além de desleal, fragiliza o processo de escuta pública e construção coletiva de solução a todos os usuários. Outro ponto de atenção é o lançamento da assessoria esportiva própria da concessionária dentro do parque. A ATC-SP não se opõe à presença de novos serviços, mas ressalta que a coexistência deve ocorrer em condições justas e com isonomia de tratamento. “Quando a empresa que administra o parque cria sua própria assessoria e, ao mesmo tempo, restringe a atuação das demais, há um claro conflito de interesses. Hoje, nem mesmo um cooler com água é permitido pelas assessorias independentes, sob alegação de ocupação indevida do espaço”, destaca Melo. A ATC-SP foi a entidade à frente do debate que originou a investigação conduzida atualmente pelo Ministério Público de São Paulo, que já se posicionou contra a cobrança como está sendo realizada.
A Associação segue cobrando respostas concretas a perguntas que ainda não foram esclarecidas: • Quais assessorias estão sendo cobradas e quais estão com contrato assinado com o Parque Ibirapuera? • Com base em que critérios estes valores estão sendo cobrados? Lembramos que a concessionária sempre apresentou um valor mais alto em relação à mensalidade das assessorias (segundo eles, por conta de uma pesquisa que encomendaram), mas agora lançaram a própria assessoria com valores abaixo do que ela mesmo coloca como a média do valor resultante da pesquisa. • Há fiscalização ativa? • Por que as contrapartidas oferecidas por eles para quem assinar o contrato (desconto em restaurantes e no estacionamento, entre outras) não entram no contrato? Quais as garantias que as contrapartidas acompanharão o tempo de contrato? • Como se garante igualdade de condições entre os diferentes prestadores de serviço? O posicionamento da ATC-SP não é sobre “só R$10 por aluno”, como coloca a Urbia. É por um contrato justo e paritário, que atenda aos interesses do Poder Público, da concessionária, dos usuários e, principalmente, da comunidade. A ATC-SP reafirma seu compromisso com a transparência e honestidade e continuará atuando com firmeza, representatividade e resiliência.
Douglas de Melo
Diretor Presidente da ATC-SP
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Nota da Urbia em resposta à ATC
A Urbia reafirma que o Parque Ibirapuera é o melhor espaço público, gratuito e democrático para a prática livre de diversas atividades esportivas. Desde o início da concessão, já investiu mais de R$ 250 milhões na recuperação e manutenção do parque — incluindo melhorias significativas na infraestrutura esportiva disponível a toda a população.
A Urbia lamenta o tom adotado pela Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP) e esclarece que sempre esteve aberta ao diálogo com as assessorias esportivas que atuam no Parque Ibirapuera. Ao contrário do que foi alegado, há amplo e documentado histórico de tentativas de construção conjunta de soluções, com trocas de e-mails, reuniões presenciais, criação de grupo de trabalho e, inclusive, intermediação direta da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Esses registros, inclusive, foram reconhecidos pela Justiça na decisão liminar recentemente concedida à concessionária contra a The Run. A realidade é que a ATC-SP se recusou reiteradamente a aceitar a legitimidade da cobrança pelo uso do espaço público e se ausentou do debate sempre que o tema envolvia algum tipo de contrapartida, inclusive a própria ATC procurou primeiro o Ministério Público, e não a Urbia.
A proposta apresentada às assessorias, diferentemente do que afirma a nota da ATC, não é um contrato complexo ou de cláusulas subjetivas, mas sim um termo de adesão de linguagem simplificada que foi amplamente discutido com a ATC, como se espera em qualquer relação entre entes privados, especialmente no contexto de uma concessão de serviço público. As exigências previstas nesse termo têm o objetivo de garantir a segurança jurídica da relação, a preservação do espaço e a responsabilidade compartilhada pelo bom uso da infraestrutura pública.
A Urbia também informa que não tem responsabilidade pela saúde do aluno, ou seja, caso ele sofra alguma ocorrência ocasionada pela prescrição de treinamento dada pelos profissionais da própria assessoria, a responsabilidade é exclusivamente dos próprios prestadores de serviço, não cabendo à concessionária responder por esses casos. No entanto, a concessionária segue prestando atendimento emergencial a todos os frequentadores do parque, inclusive aqueles atendidos por assessorias, mas isso não exime os profissionais que oferecem serviços pagos de suas obrigações legais e éticas.
A concessionária também esclarece que é incorreta a afirmação de que há exigências indevidas quanto à divulgação de informações financeiras. O contrato de concessão da Prefeitura de São Paulo determina, de forma expressa, que prestadores de serviço que atuam no parque devem estar aptos a apresentar, quando solicitado pelo Poder Concedente, suas demonstrações financeiras e contábeis. A cláusula existe para garantir governança, transparência e cumprimento das normas legais. Causa preocupação que algumas assessorias resistam a esse tipo de transparência, alegando motivos infundados para não formalizar suas operações.
No que diz respeito à utilização do nome e da imagem do Parque Ibirapuera em ações de divulgação, a exigência de aprovação prévia é igualmente comum em concessões públicas. Visa apenas proteger a reputação da instituição e evitar o uso indevido do nome do parque em peças promocionais e uso comercial. Não se trata de censura, mas de um procedimento padrão de zelo institucional.
O modelo de regulamentação adotado pela Urbia foi amplamente discutido com as assessorias e ajustado com base em sugestões apresentadas, inclusive com a proposição de descontos às associadas da ATC. O valor sugerido – até R$ 10 por aluno – é proporcional, compatível com o serviço oferecido e já foi considerado legítimo pelo Poder Concedente, pelo Tribunal de Contas do Município e pela própria Justiça. A judicialização ocorreu apenas após o esgotamento de todas as vias de diálogo e diante da recusa explícita (inclusive formalizado por e-mail pela ATC ) de assinatura do termo de adesão por parte das assessorias e pagamento de valores, mesmo com o uso contínuo do espaço para atividades comerciais.
Por fim, a alegação de que há conflito de interesses na criação de uma assessoria própria pela concessionária não se sustenta. A Urbia pode, como qualquer outro agente econômico, oferecer serviços no parque, desde que em igualdade de condições e respeitando as mesmas regras aplicáveis a todos os demais. A presença de novos serviços não impede a atuação de outras assessorias, desde que estejam regularizadas. Lamentamos que parte do setor insista em manter uma atuação à margem das regras estabelecidas pelo contrato de concessão e pelas normas públicas.
Importante ressaltar ainda que a Urbia também não proíbe as assessorias de trazerem coolers de gelo e utilizarem mobiliários do parque, mas orienta que a prática de despejo de gelo no gramado não é permitida assim como o uso de espaços compartilhados como bancos, para apoio de materiais das assessorias impedindo o uso por visitantes do parque.



